IUCTI – ÍNDICE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRA INDÍGENA
O ICMS Ecológico ou IUCTI é o índice relacionado às áreas protegidas presentes nos municípios de Mato Grosso que compõe parte do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto de arrecadação do Estado. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) é responsável por este cálculo, com a finalidade de fornecer dados para beneficiar os municípios que tenham unidades de conservação e/ou terras indígenas em seu território. A participação deste índice a partir do cálculo referente ao ano base 2023, será de 3% do IPM.
COMO SERÁ REALIZADO O CÁLCULO EM 2025
O cálculo do Índice de Unidade de Conservação/Terra Indígena (IUCTI) apurado em 2025, em relação ao exercício de 2024, para fins de repasse em 2026, deverá considerar a representatividade física da Unidade de Conservação e da Terra Indígena no município, a adesão mediante Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT para a Gestão das Áreas Protegidas, a efetiva participação do município nos Conselhos das Áreas Protegidas e a elaboração de Plano de Gestão Municipal das Unidades de Conservação, conforme a fórmula prevista no Decreto estadual 1514/2022 e suas alterações.
CÁLCULO DA REPRESENTATIVIDADE FÍSICA UC
O cálculo da Representatividade Física da UC (RFUC) é realizado considerando a área total da UC (ATUC), em relação à área total do município (AT) e o fator de conservação (fc), que é um fator relacionado à categoria de uso da UC, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo II da Lei Complementar n° 73, de 7 de dezembro de 2000, conforme a seguinte fórmula:
CÁLCULO DA REPRESENTATIVIDADE FÍSICA DA TERRA INDÍGENA
O cálculo da Representatividade Física da Terra Indígena (RFTI) é realizado considerando a área total da Terra Indígena (ATTI), em relação à área total do município (AT) e o fator de correção (fc), que é um fator relacionado ao nível de consolidação da Terra Indígena, definidos nos parâmetros discriminados no Anexo I do Decreto n. º 2.758, de julho de 2001, conforme a seguinte fórmula:
INDICADOR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Este indicador será considerado para o município que possuir em seu território Unidade de Conservação Estadual devidamente cadastrada no CEUC e que possua Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT.
O município que possui Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA-MT até dezembro de 2024, deverá apresentar cópia do mesmo até 31 de março de 2025.
O município que não possui Termo de Cooperação Técnica firmado, poderá apresentar interesse mediante manifestação a ser protocolada na SEMA-MT até dezembro de 2024, para a Coordenadoria de Unidades de Conservação.
Após a análise e aprovação das partes, o Termo de Cooperação Técnica será assinado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso e publicado na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT, sendo considerada para fins de apuração do IUCTI a data do protocolo até 31 de dezembro de 2024, que será validado até o dia 31 de março de 2025.
Nos casos em que houver mais de uma Unidade de Conservação estadual no município, o Termo de Cooperação Técnica contemplará a totalidade das Unidades de Conservação, não sendo computado mais de um Termo de Cooperação por município.
INDICADOR PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO GESTOR
O município onde houver Unidade de Conservação Federal e/ou Estadual em seu território, poderá participar do Conselho Gestor da Unidade de Conservação.
O município que participa do Conselho Gestor de Unidade de Conservação Federal, deverá apresentar para a SEMA-MT documentos comprobatórios da efetiva participação do município, como: ata da última reunião do Conselho Gestor assinada pelos membros e Presidente e publicação em Diário Oficial da composição atualizada do Conselho Gestor, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.
O município que participa de Conselho Gestor de Unidade de Conservação Estadual, deverá apresentar para a SEMA-MT documentos comprobatórios da efetiva participação do município, como: ata da última reunião do Conselho Gestor assinada pelos membros e Presidente e publicação em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso da composição atualizada do Conselho Gestor, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.
Nos casos onde o Conselho Gestor está em fase de formalização, o município deve manifestar interesse na participação do Conselho, devidamente protocolado na SEMA-MT, até o dia 31 de dezembro de 2024, que será validado até 31 de março de 2025.
Dúvidas frequentes sobre ICMS Ecológico 2024
O que é ICMS Ecológico?
O ICMS Ecológico surgiu como forma de compensar financeiramente os municípios que possuem restrições de uso do solo em seus territórios devido à existência de Áreas Indígenas e/ou Unidades de Conservação, bem como da necessidade da estruturação de instrumentos alternativos de políticas públicas para a conservação ambiental.
O ICMS Ecológico é apurado conforme as regras dispostas no Decreto 1.514/2022, que regulamenta a Lei Estadual 746/2022. São considerados indicadores quantitativos e qualitativos para a realização do cálculo, resultando no IUCTI – Índice de Unidade de Conservação e Terra Indígena.
Qual município será beneficiário?
Os municípios que tenham unidades de conservação e/ou terras indígenas em seu território e, caso tenham unidades de conservação municipais criadas, estas últimas deverão estar devidamente inscritas e regularizadas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC), nos termos do inciso I do art. 11º da Lei 746, de 25 de agosto de 2022;
O que são áreas protegidas?
As Unidades de conservação e terras indígenas.
O que é considerado no cálculo do ICMS Ecológico?
Os indicadores quantitativos e qualitativos.
O quantitativo se refere ao cálculo do total de área protegida presente no município, em relação ao total de área protegida do Estado.
- Representatividade física da Unidade de Conservação e da Terra Indígena;
O qualitativo se refere às ações de gestão municipal nas unidades de conservação e terras indígenas. Indicadores qualitativos:
- Termo de Cooperação Técnica com a SEMA;
- Participação do município nos Conselhos das Áreas Protegidas;
- Elaboração de Plano de Gestão Municipal.
Como receber pontuação para o indicador Representatividade Física da Unidade de Conservação e da Terra Indígena (RFUC e RFTI)?
A RFUC e RFTI é obtida calculando-se a área das UC e TI em relação à área total do município e a soma dos índices de unidades de conservação/terra indígena de todos os municípios mato-grossenses, com base nos dados oficiais do Estado, considerando-se o fator de conservação para UC e fator de correção para TI. Portanto a pontuação dependerá destes fatores.
Quando o município cria uma UC municipal, deverá apresentar a documentação para o cadastro na SEMA e a UC também deve estar devidamente inserida no CNUC – Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.
Documentos a serem apresentados:
- Instrumento legal de Criação (lei/decreto);
- Número de Cadastro no CNUC;
- Mapa com imagem atualizada da UC (meio digital em formato shape).
O município que possuir somente Terra indígena em seu território deve apresentar alguma documentação?
Não, pois no cálculo de Terra indígena somente é considerada a Representatividade física, pois o município não tem gestão nas áreas indígenas relacionadas aos indicadores solicitados na legislação.
Perguntas relacionadas aos indicadores qualitativos (somente para municípios com Unidades de Conservação (Federal/Estadual/Municipal):
Como receber pontuação para o indicador Participação em conselho gestor de UC?
O município com Unidade de Conservação Federal e/ou Estadual em seu território e que participe do Conselho gestor, receberá pontuação desde que apresente a documentação comprobatória.
Documentos a serem apresentados:
- Ata da última reunião do Conselho Gestor homologada pelos membros e Presidente do Conselho ou publicação em Diário Oficial da composição atualizada do Conselho Gestor e ata de reunião homologada que comprove a efetiva participação do município.
Como receber pontuação para o indicador Termo de Cooperação Técnica?
Este indicador será considerado para o município que possuir em seu território Unidade de Conservação Estadual e que possua Termo de Cooperação Técnica firmado com a SEMA.
Documentos a serem apresentados:
Apresentar cópia do termo de Cooperação Técnica ou manifestação formal de interesse em firmar cooperação técnica com o Estado.
Como receber pontuação para o indicador Plano de Gestão?
O município que possui em seu território Unidade de Conservação municipal, deverá apresentar o Plano de Gestão da/s Unidade/s de conservação em seu território, conforme o disposto no Decreto 1514/2022 e suas alterações.
Este indicador será apresentado mediante preenchimento do formulário disponibilizado através do e-mail: icms.semaecologico@sema.mt.gov.br.
Documentos a serem apresentados:
A Prefeitura deverá apresentar publicação que comprove a Criação Grupo de Trabalho ou Comissão para a elaboração do Plano de Gestão para as Unidades de Conservação municipais.
Quais documentos a prefeitura deverá apresentar e qual o prazo?
ATENÇÃO!! Toda a documentação aqui informada deverá ser apresentada pelas prefeituras via preenchimento de formulário google, disponibilizado pela Coordenadoria de Unidades de Conservação – CUCO.
Data de publicação: 28/03/2025 13:39:37
Descrição:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Define procedimentos para as fórmulas, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos a serem considerados na apuração do Índice Unidades de Conservação e Terras Indígenas - IUCTI.
Publicado em: ICMS Ecológico
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Define procedimentos para as fórmulas, parâmetros, ponderações, fatores, critérios e pesos a serem considerados na apuração do Índice Unidades de Conservação e Terras Indígenas - IUCTI.
Data de publicação: 17/02/2025 14:54:22
Descrição:
TABELA - INDICE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDIGENAS - ANO 2024
Tabela com índice UCTI - ano 2024 - para consulta dos municípios interessados.
Publicado em: ICMS Ecológico
TABELA - INDICE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E TERRAS INDIGENAS - ANO 2024
Tabela com índice UCTI - ano 2024 - para consulta dos municípios interessados.
Data de publicação: 17/02/2025 14:52:50
Descrição:
DECRETO N° 1.514, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.
Publicado em: ICMS Ecológico
DECRETO N° 1.514, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta a Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, e consolida, no território mato-grossense, as normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.
Data de publicação: 17/02/2025 14:50:00
Descrição:
LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.
Publicado em: ICMS Ecológico
LEI COMPLEMENTAR Nº 746, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS - IPM/ICMS e dá outras providências.