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Publicado: Terça, 20 de Junho de 2023, 19h37
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Última atualização em Terça, 20 de Junho de 2023, 19h37
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Categoria:
Notícias
Documentos e diretrizes para elaboração de relatórios estão disponíveis no site da Sema| Crédito - Secom-MT
Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar entre os dias 01 a 31 de julho os relatórios de logística reversa. A prestação de contas deve ser feita na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades gestoras devem estar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.
Conforme explica o gerente de Resíduos Sólidos, Ricardo Carneiro, a logística reversa, regulamentada pela Lei Estadual n° 7.862/2002, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante e/ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023. Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens.
Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho. Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.
Conforme explica o gerente de Resíduos Sólidos, Ricardo Carneiro, a logística reversa, regulamentada pela Lei Estadual n° 7.862/2002, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante e/ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.
Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023. Dentre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para recebimento das embalagens.
Outro ponto a ser observado nos relatórios é a exigência de uma auditoria externa. A declaração feita por uma terceira parte deve ser apresentada nos relatórios do ano-base 2023, considerando o ano de publicação do decreto. A auditoria é uma forma de atestar a veracidade e a precisão das informações contidas nos relatórios de desempenho. Para as fábricas instaladas em Mato Grosso, a conformidade dos relatórios de logística reversa é requisito para emissão ou renovação de licenças ambientais.
Texto| Juliana Carvalho