Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > SEMA > Notícias > Período proibitivo para exploração do manejo florestal sustentável segue até 1º de abril
Início do conteúdo da página
SEMA
Publicado: Quarta, 14 de Fevereiro de 2024, 19h20 | Última atualização em Quarta, 14 de Fevereiro de 2024, 19h21 | Acessos: 378 | Categoria: Notícias
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. Crédito - Karla Silva/ Sema-MT
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas.  Crédito - Karla Silva/ Sema-MT
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. Crédito - Karla Silva/ Sema-MT

O período de proibição para exploração do manejo florestal sustentável está em vigor em Mato Grosso e segue até o dia 1º de abril. A restrição se aplica ao corte, derrubada, arraste e transporte de toras.
 
O objetivo da medida, que começou a valer a partir do dia 1º de fevereiro, é proteger o solo do impacto da retirada de madeira, principalmente no período das chuvas. 
  
Em Mato Grosso, cerca de 6% do território é atingido pela proibição, totalizando 52 mil quilômetros quadrados de áreas que possuem Planos de Manejo Florestal Sustentável autorizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

De acordo com a superintendente de Gestão Florestal da Sema-MT, Tatiana Paula Marques de Arruda, até o dia 1° de abril só será possível emitir a guia florestal e transportar o volume e espécie das madeiras que foram estocadas na esplanada principal e cadastradas no sistema Sisflora antes do início do período proibitivo.

Segundo Tatiana, respeitar essa fase de "reserva da madeira" é importante para manter o equilíbrio entre o desenvolvimento ambiental, o econômico e o social.

A medida está prevista em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e é regulamentada pela Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, por meio da resolução N°10/2017, que dispõe sobre o período proibitivo de exploração florestal sob o regime de Manejo Florestal Sustentável de Baixo Impacto.

CRÉDITO: Nayara Takahara | Sema-MT

Registrado em: ,,
Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838