De acordo com a Lei Estadual nº 9.096, de 16/01/2009, o pescador amador ou desportivo poderá pescar somente portando a Carteira de Pescador Amador.
Permissões da Pesca Amadora
1. O pescador poderá capturar e transportar até 5 kg e um exemplar, independente do peso. As medidas dos peixes constam em Carteira de Pesca;
2. A captura, comercialização e transporte do Dourado (Salminus brasiliensis) e Piraíba/Filhote (Brachyplatystoma filamentosum) são PROIBIDAS;
3. O produto decorrente da pesca não poderá ser comercializado;
4. No ato da fiscalização, o pescador poderá optar em ser fiscalizado por Cotas Individuais ou considerar a Cota de Grupo, que será igual a soma das Cotas Individuais;
5. Observar os petrechos de pesca não permitidos. Mais informações, acesse o link: Pesca Predatória.
Importante: Observar as normas ambientais municipais mais restritivas de pesca.
Onde Adquirir?
A pesca amadora pode ser autorizada de duas formas: 1) Carteira de Pescador Amador, emitida pela SEMA-MT; ou 2) Licença de Pesca Amadora, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A carteira é válida somente para captura e transporte no Estado de Mato Grosso e pode ser obtida:
1. Carteira de Pescador Amador (SEMA-MT)
• Na internet
Acesse o link: Carteira de Pesca e siga as instruções. A carteira poderá ser impressa em até 24 horas após o pagamento do boleto. Somente os aposentados e maiores de 60 anos têm a opção de obter a carteira na sede da SEMA, em Cuiabá.
• Nas empresas conveniadas
Os pescadores poderão adquirir a carteira diretamente nas empresas conveniadas com a SEMA. Para mais informações entre em contato com a Coordenadoria de Arrecadação: (65) 3613-7235.
2. Licença de Pesca Amadora (MAPA)
A licença emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pode ser utilizada em todo o território nacional. Para mais informações, acesse: http://sistemas.agricultura.gov.br/pndpa/web/pesca_amadora.php
Quanto Custa?
A Carteira de Pescador Amador expedida pela SEMA custa:
• 0,5 UPF * - carteira anual
• Gratuita - aposentados e maiores de 60 anos (validade de 5 anos)
* O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) varia conforme índices do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) e é atualizado semestralmente. Informações sobre o UPF/MT atualizado acesse a página da SEFAZ (www.sefaz.mt.gov.br).
Para mais informações entre em contato com a Coordenadoria de Arrecadação: (65) 3613-7235.
Perguntas Frequentes
Com a Carteira de Pescador Amador da SEMA, posso transportar o peixe para outro Estado?
Não. A carteira emitida pela SEMA só autoriza o transporte nos limites do Estado de Mato Grosso.
E se eu quiser transportar o peixe para outro Estado? Como faço?
Existem duas alternativas: 1) Transportar o pescado portando a Licença de Pesca Amadora (federal) emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou; 2) Obter uma nota fiscal avulsa numa Agência Fazendária (www.sefaz.mt.gov.br). Nos dois casos, observar as normas específicas do Estado de destino.
Com a Carteira de Pescador Amador da SEMA, posso fazer pesca embarcada?
Sim. Não há restrições quanto ao tipo de pesca (embarcada, barranco, etc). A lei prevê, no entanto, restrições quanto ao uso dos petrechos e quantidade e peso do pescado. Além disso, a pesca no período de defeso (piracema) é proibida.
Quem pratica o pesque-e-solte precisa ter a Carteira de Pescador Amador para pescar?
Sim, a prática da pesca desportiva deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente. Isso acontece mediante a emissão da Carteira de Pescador Amador.