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SEMA
Publicado: Quinta, 30 de Setembro de 2010, 12h26 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h51 | Acessos: 25714 | Categoria: Notícias

Descentralização do Licenciamento Ambiental


O meio ambiente equilibrado é direito de todos, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 23 da Constituição Federal de 1988 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”; “preservar as florestas, a fauna e a flora”.

E para sua concretização é formalizado um Sistema Nacional do Meio Ambiente, onde todos os entes federados têm um papel a ser exercido - Sisnama – instituído pela Lei Federal 6.938/1981, entendido como um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas da União, Estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela melhoria da qualidade ambiental.

Neste contexto, cabe também aos municípios a proposição de normas supletivas e complementares às normas federais e estaduais relacionadas com a administração da qualidade ambiental, uso dos recursos ambientais, desenvolvimento sustentável e controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, método, substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente.

Surge, então, a necessidade de se ter mecanismos e procedimentos com o objetivo de mitigar, minimizar ou evitar que os empreendimentos e as atividades utilizadoras de recursos ambientais, possam causar efetiva ou potencial poluição.

Neste sentido, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

A participação do município no licenciamento ambiental foi preconizada primeiramente pela Resolução Conama nº 237/1997 e depois pela Lei Complementar Federal n° 140/2011 que preveem a transferência aos municípios do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto tipicamente local, que em nosso Estado encontram-se listados no anexo único da Resolução Consema nº 85/2014.

Quando a ampliação/modernização dos empreendimentos e atividades já licenciados pelo órgão municipal de meio ambiente implicarem em aumento do porte acima do listado no anexo único da Resolução Consema n° 85/2014, ou que causarem impactos ambientais que ultrapassem os limites territoriais, a competência do licenciamento ambiental será do órgão ambiental estadual.

O Estado, mediante solicitação, poderá avocar o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que, segundo seu entendimento, implicam impactos ambientais que ultrapassam os limites territoriais do município.

Cabe observar que não se trata de delegação de competência aos municípios, pois estes são constitucionalmente competentes para o exercício desta atividade. Trata-se de um acordo visando estabelecer quais são as atividades de impacto local a fim de possibilitar o licenciamento pelo município sem que haja questionamento acerca de eventual conflito de competência com as atribuições de responsabilidade do Estado, conforme estabelecido na Resolução Conama nº 237/97.

Portanto, considerando as colocações acima, submete-se à aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema - a proposta de descentralização do licenciamento de atividades de impacto tipicamente local.

Os empreendimentos e atividades de impacto local declarados no Anexo da Resolução Consema nº 85/2014 serão passíveis de licenciamento ambiental pelos municípios, no exercício da competência do órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União e do Estado, quando couber.

Para o município executar o licenciamento de atividades de impacto local deverá demonstrar para a SEMA sua competência, de acordo com a Resolução Consema nº 85/2014.

 

O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL


LICENCIAMENTO

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

PORQUE A DESCENTRALIZAÇÃO?


- Uma imposição constitucional- Art.23 da Constituição Federal de 1988:

- Compete aos municípios legislar assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual no que couber - Art. 30 CF/88

- Lei Complementar Federal 140/2011

- Resolução CONAMA 237/97 – Impacto ambiental local (artigo 6º)

- A demanda por licenças ambientais

- Maior agilidade na liberação

- Baixo custo com taxas de serviços

 

 

BENEFÍCIOS DA DESCENTRALIZAÇÃO


- Evita sobreposição de competências;

- Otimiza o uso dos recursos públicos;

- Aumenta eficácia do Controle Ambiental;

- Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental;

- Internalização dos custos ambientais;

- Consolida e favorece a cooperação técnica entre os órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente;

- Obrigações constitucionais.

 

 

OBJETIVOS


 

- Dar condições aos municípios para serem mais ativos;

- Planejamento e gestão da política ambiental;

- Controle dos impactos ambientais (prevenção e precaução) conhecimento antecipado*;

- Assegurar o desenvolvimento socioeconômico sustentável;

- Proteger todas as formas de vida.

 

 

 


 

Prefeituras e Consórcios Habilitados/capacitados e respectivas atividades de suas competências passíveis de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental

 

1. Prefeitura Municipal de Água Boa – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 02)

Av. Planalto, nº 410 – Centro – Água Boa – Mato Grosso.

CEP: 78.635-000

Fone: (66) 3468-6400 Fax: (66) 3468-6432

 

2. Prefeitura Municipal de Alta Floresta - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. U-1, nº 3379, Canteiro Central – Centro – Alta Floresta – Mato Grosso.

CEP: 78580-000

Fone: (66) 3512-3125

 

3. Prefeitura Municipal de ApiacásCompetências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 3)

Av. Brasil, n° 1059, bairro Bom Jesus - Apiacás – Mato Grosso.

CEP: 78.595-000

Fone: (66) 3593-1503/1900/1341

 

4. Prefeitura Municipal de Aripuanã - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 7)

Praça São Francisco de Assis, nº 128 – Centro – Aripuanã – Mato Grosso.

CEP: 78325-000

Fone/Fax: (66) 3565-3900

 

5. Prefeitura Municipal de Barra do Garças - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Carajás, nº 522 – Centro – Barra do Garças – Mato Grosso

CEP: 78.600-000
Fone: (66) 3402-2000

 

6. Prefeitura Municipal de BrasnorteCompetências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Curitiba, nº 1080, Centro – Brasnorte – Mato Grosso.

CEP: 78.350-000

Fone: (66) 3592-3200

 

7. Prefeitura Municipal de Campo Novo dos Parecis – Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 20)

Rua São Paulo, nº 382NE, - Centro – Campo Novo dos Parecis – Mato Grosso

CEP: 78.360-000

Fone: (66) 3382-1478

 

8. Prefeitura Municipal de Campo Verde - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Praça dos Três Poderes, nº 3, - Centro – Campo Verde – Mato Grosso

CEP: 78.840-000

Fone/Fax: (66) 3419-1244/1367

 

9. Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 12)

Av. Valdir Masutti, nº 779W, - Bairro Bom Jardim – Campos de Júlio – Mato Grosso

CEP: 78.307-000

Fone/Fax: (65) 3387-2800

 

10. Prefeitura Municipal de Campinápolis – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 02)

Av. Benônico José Lourenço, nº 2170 – Setor União – Campinápolis – Mato Grosso.

CEP: 78.630-000

Fone: (66) 3437-1992

 

11. Prefeitura Municipal de Canarana - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 16)

Rua Miraguai, nº 228, Centro – Canarana – Mato Grosso.

CEP: 78.640-000

Fone: (66)3478-1200/1201/1577/1566 - FAX: 3478-1203

12. Prefeitura Municipal de Cláudia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 5)

AV. Gaspar Dutra, Praça dos 3 Poderes – Cláudia – Mato Grosso

CEP: 78.540-000

Fone: (66) 3546-3100

 

13. Prefeitura Municipal de Cocalinho – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Araguaia, nº 676 – Setor Central – Cocalinho – Mato Grosso.

CEP: 78.680-000

Fone/Fax: (66) 3586-1595

 

14. Prefeitura Municipal de Colíder - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Travessa dos Parecis, nº 85, Setor Leste – Centro – Colíder – Mato Grosso.

CEP: 78.500-000

Fone: (66) 3541-1112/6300

 

15. Prefeitura Municipal de Comodoro - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Espírito Santo, nº 199–E – Centro – Comodoro – Mato Grosso

CEP: 78310-000

Fone/Fax: (65) 3283-2405/2404 (65)3283-2528

 

16. Prefeitura Municipal de Conquista D'Oeste - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 11)

A. dos Oitis, nº 1200, Centro – Conquista D'Oeste – Mato Grosso

CEP: 78254-000

Fone: (66) 3265-1000/1001/1002

 

17. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 9)

Av. 20 de Dezembro, nº 725 – Centro – Cotriguaçu – Mato Grosso

CEP: 78330-000

Fone/Fax: (66) 3555-1188 / (66)3555-1621

 

18. Prefeitura Municipal de Cuiabá - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)  

- Publicação de Termo de Delegação e sua vigência (Anexo 24)

Praça Alencastro, nº 158 – Palácio Alencastro – Centro - Cuiabá – Mato Grosso.

CEP: 78.005-580

Fone: (65) 3645-6002/6001/6013/6029 Fax: (65) 3645 - 6410

 

19. Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Brasil, nº 1298 – Centro – Gaúcha do Norte – Mato Grosso.

CEP: 78.875-000

Fone: (66) 3582-1118

 

20. Prefeitura Municipal de Jaciara - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, n° 1075 – Jaciara – Centro – Mato Grosso

CEP 78.820-000

Fone: (66) 3461 -7900

 

21. Prefeitura Municipal de Juara Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 21)

Rua Niterói, n° 81 N – Juara – Centro – Mato Grosso

CEP 78.575-000

Fone: (66) 3556-9400

 

22. Prefeitura Municipal de Juína - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 14)

Travessa Emanuel, n° 33 – Juína – Centro – Mato Grosso

CEP 78.320-000

Fone: (66) 3566 -8300

 

23. Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. América do Sul, nº 2500 S – Bairro Parque dos Buritis – Lucas do Rio Verde – Mato Grosso

CEP 78.455-000

Fone/Fax: (65) 3549-8300/ 3548-2300

 

24. Prefeitura Municipal de Matupá- Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 17)

Av. Hermínio Ometto nº 101 Bairro ZE - 022 – Matupá – Mato Grosso

CEP 78.525-000

Fone/Fax: (66) 3595-3100

 

25. Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes  - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 19)

Av. Comendador Luiz Meneghel, n° 62, Centro – Nova Bandeirantes – Mato Grosso.

CEP: 78.565-000

Fone: (66) 3572-1950

 

26. Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 6)

Av. Mato Grosso, n° 51, Centro, Paço Municipal – Nova Monte Verde – Mato Grosso.

CEP: 78.593-000

Fone: (66) 3597-2800

 

27. Prefeitura Municipal de Nova MutumCompetências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 13)

Av. Mutum, 1250 N, Centro - Nova Mutum – Mato Grosso.

CEP: 78.450-000

Fone: (65) 3308-5400

 

28. Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Jorge Amado, s/nº – Centro – Nova Nazaré – Mato Grosso.

CEP: 78.638-000

Fone: (66) 3467-1019/10201018/1030

 

29. Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Expedição Roncador Xingú, nº 249 – Nova Xavantina – Mato Grosso.

CEP: 78.690-000

Fone: (66) 3438-2653

 

30. Prefeitura Municipal de Paranaíta - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Alceu Rossi, s/nº – Centro – Paranaíta – Mato Grosso.

CEP: 78.590-000

Fone: (66) 3563-2700

 

31. Prefeitura Municipal de Paranatinga - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 20)

Av. Brasil, 1900, Centro – Paranatinga – Mato Grosso.

CEP: 78.870-000

Fone: (66) 3573-1329

 

32. Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 18)

Rua Min. César Cals, 226, Centro - Peixoto de Azevedo – Mato Grosso.

CEP: 78530-000

Fone: (66) 3575-5100

 

33. Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Praça Leopoldina Wilke, nº 19 – Centro – Porto dos Gaúchos – Mato Grosso

CEP: 78.560-000

Fone: (66) 3526-1385/1219 Fax: 3526-1296

 

34. Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Maringá, nº 444 – Centro – Primavera do Leste – Mato Grosso.

CEP: 78.850-000

Fone: (66) 3498-6262

 

35. Prefeitura Municipal de Querência – Consórcio Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C – Querência – Mato Grosso.

CEP: 78.643-000

Fone/Fax: (66) 3529-1218/ 3529-1298

 

36. Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira – Cons. Médio Araguaia - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Pe. João Bosco, s/nº – Ribeirão Cascalheira – Mato Grosso.

CEP: 78.675-000

Fone: (65) 3489-1218

 

37. Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Duque de Caxias, nº 526 – Vila Aurora – Rondonópolis – Mato Grosso

CEP: 78.740-100

Fone: (66) 3411-3500/ 3411- 5701 Fax: (66) 3411- 3517

 

38. Prefeitura Municipal de SapezalCompetências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Antônio André Maggi, nº 1.400, Centro - Sapezal – Mato Grosso.

CEP: 78.365-000

Fone: (65) 3383-4500

 

39. Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 8)

Av. Araguaia, nº. 248, Centro - São Félix do Araguaia – Mato Grosso.

CEP: 78.670-000

Fone: (66) 3522-1606

 

40. Prefeitura Municipal de Sinop - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. das Embaúbas, nº 1386 – Centro – Sinop – Mato Grosso

CEP: 78.550-000

Fone: (66) 3517-5200 Fax :(66) 3517-5258

 

41. Prefeitura Municipal de Sorriso - Competências (Anexo 1) 

Documento de habilitação (Anexo 2) - Publicação de Termo de Delegação e sua vigência (Anexo 23)

Rua Porto Alegre nº 2.525 – Centro - Sorriso – Mato Grosso

CEP 78.890-000

Fone (66)3545-4700

 

42. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Brasil, nº 50 W – Centro – Tangara da Serra – Mato Grosso

CEP 78.300-000

Fone: (65) 3311-4800 / 3311-4835 Fax: (65) 3311- 4860

 

43. Prefeitura Municipal de Tapurah - Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 10)

Av. Paraná, Praça da Juventude, nº 1100 – Centro – Tapurah – Mato Grosso

CEP 78.573-000

Fone: (66) 3547-3600 Fax: (66) 3547-3603

 

 

44. Prefeitura Municipal de Poxoréu Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Av. Brasília, nº 809, Jardim das Américas - Poxoréu – Mato Grosso.

CEP: 78.800-000

Fone: (66) 3436-1493

 

45. Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Competências (Anexo 1) 

Documento de habilitação (Anexo 2) - Publicação de Termo de Delegação e sua vigência (Anexo 22)

Av. Castelo Branco, nº 2.500, bairro Água Limpa - Várzea Grande – Mato Grosso

CEP: 78.125-700

Fone: (65) 3688-8000 / 8201 /8104 Fax: 3688-8105

 

46. Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade Competências (Anexo 1)

Documento de habilitação (Anexo 2)

Rua Julião Francisco Leite de Brito, s/nº – Vila Bela da Sm.ª Trindade – Mato Grosso.

CEP: 78.245-000

Fone: (65) 3259-1485

 

 

 

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