No final da década de 80, a atividade de exploração mineral, principalmente os garimpos de ouro e diamante, estavam em pleno desenvolvimento nas diferentes regiões do Estado de Mato Grosso. Diante desta situação, no ano de 1990, criou-se um dos primeiros instrumentos para o licenciamento da atividade de exploração mineral, através da Resolução/Fema nº 003/1990, instituindo um roteiro básico para apresentação de Projetos de Controle Ambiental, em conformidade com a legislação ambiental, Lei Estadual Nº 4894 e código de mineração – Decreto Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, dando inicio então ao licenciamento ambiental da atividade mineradora no Estado de Mato Grosso, embora, em 1986, tenham sido realizados trabalhos de cadastramento nas diversas regiões do Estado como: Peixoto de Azevedo, Nova Xavantina, Poconé e Alta Floresta. Após a promulgação da Constituição do Estado de Mato Grosso, foi criada a nova Política Ambiental através da Lei complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, revogando neste período, a Lei nº 4.894. Entre os instrumentos dessa nova política, inseriu-se o Licenciamento Ambiental, já previsto na legislação federal, como mecanismo de planejamento fiscalização e controle das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ ou degradadoras do Meio Ambiente. A partir da edição da Lei Complementar n° 38, de 21 de novembro de 1995, a FEMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente, elaborou os dispositivos que efetivamente permitissem agilizar o processo de regularização da atividade mineradora. Desta forma, foram editados o Decreto n° 790, de 06 de março de 1996 e as Portarias n° 49/96, de 15 de março de 1996, n° 85/1996, de 13 de junho de 1996 e a n° 129/1996, de 18 de novembro de 1996. Embora a FEMA – Fundação Estadual do Meio Ambiente tenha sido extinta, é através deste instrumento que o poder público examina os projetos a ele submetidos e decide pela implantação ou não do empreendimento. Atualmente foi criada a SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através da Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005. Em 21 de dezembro de 2005, foi aprovada a Lei Complementar N° 232, substituindo a Lei N° 38, de 21/11/95 – Código Ambiental do Estado de Mato Grosso.
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Publicado: Segunda, 06 de Dezembro de 2010, 18h48
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h18
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Notícias