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Com o início do período de defeso da piracema em Mato Grosso - no último dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no próximo dia 5 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai – a Sema e suas onze unidades regionais em todo o estado estão intensificando as ações de fiscalização nos rios, em terra e nos comércios.
No município de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá) uma fiscalização de rotina realizada nos dias 25 e 26 de novembro, percorreu o Rio Paraguai, entre os municípios de Barra do Bugres (168 quilômetros de Cuiabá) e Porto Estrela (194 quilômetros de Cuiabá). Além dos fiscais da Sema/Unidade Regional de Tangará da Serra, participaram da operação homens da Policia Ambiental de Barra do Bugres.
Durante a operação vários pescadores foram abordados e os fiscais realizaram vistorias em pesqueiros nas margens do rio.
Na operação foram apreendidos 165 kg de pescado irregular. Segundo os fiscais, o pescador profissional não apresentou a Declaração de Pesca Individual (DPI), e estava praticando pesca predatória. Ao todo foram apreendidas sete tarrafas, quatro redes, dois covos (armadilha para peixe) e uma espingarda. Os fiscais apreenderam também um espécime de animal silvestre.
O pescado foi doado para instituições filantrópicas do município de Tangará da Serra. Também foram realizadas solturas de peixes que estavam capturados em encontrava-se vivo.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
O coordenador de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário voltou a alertar os pescadores profissionais e comerciantes, sobre a necessidade da declaração de estoque ao órgão ambiental. “Todos devem declarar seus estoques de peixe. O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque a Sema é o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema”.
Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido, o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres ou, nos municípios, para as unidades regionais da Secretaria.
A Declaração de Estoque, no caso de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período, a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
Durante o período de restrição, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
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Publicado: Quarta, 03 de Novembro de 2010, 04h00
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h18
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Categoria:
Notícias
Um total de 26 redes foram apreendidas na tarde desta terça-feira (02.11), por fiscais da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT). A operação de rotina realizada por quatro fiscais da Coordenadoria de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres da Superintendência de Fiscalização (SUF), percorreu cerca de 25 quilômetros do Rio Cuiabá, entre as comunidades de Pai André, Engordador, São Gonçalo Beira Rio e Engenho Velho.
Com o início do período de defeso da piracema em Mato Grosso - no último dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no próximo dia 5 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai – a Sema e suas onze unidades regionais em todo o estado estão intensificando as ações de fiscalização nos rios, em terra e nos comércios.
No município de Tangará da Serra (239 quilômetros de Cuiabá) uma fiscalização de rotina realizada nos dias 25 e 26 de novembro, percorreu o Rio Paraguai, entre os municípios de Barra do Bugres (168 quilômetros de Cuiabá) e Porto Estrela (194 quilômetros de Cuiabá). Além dos fiscais da Sema/Unidade Regional de Tangará da Serra, participaram da operação homens da Policia Ambiental de Barra do Bugres.
Durante a operação vários pescadores foram abordados e os fiscais realizaram vistorias em pesqueiros nas margens do rio.
Na operação foram apreendidos 165 kg de pescado irregular. Segundo os fiscais, o pescador profissional não apresentou a Declaração de Pesca Individual (DPI), e estava praticando pesca predatória. Ao todo foram apreendidas sete tarrafas, quatro redes, dois covos (armadilha para peixe) e uma espingarda. Os fiscais apreenderam também um espécime de animal silvestre.
O pescado foi doado para instituições filantrópicas do município de Tangará da Serra. Também foram realizadas solturas de peixes que estavam capturados em encontrava-se vivo.
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE
O coordenador de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário voltou a alertar os pescadores profissionais e comerciantes, sobre a necessidade da declaração de estoque ao órgão ambiental. “Todos devem declarar seus estoques de peixe. O prazo máximo para a entrega da declaração de estoque a Sema é o segundo dia útil após o início do período de defeso da piracema”.
Precisam ser declarados os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O formulário para a Declaração de Estoque de Pescado está disponível no site da Sema, www.sema.mt.gov.br. Após preenchido, o formulário deve ser encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização de Pesca e Tráfico de Animais Silvestres ou, nos municípios, para as unidades regionais da Secretaria.
A Declaração de Estoque, no caso de pessoa física, só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome. A DPI, que é obtida na Colônia da qual faz parte o pescador, é o documento que comprova a origem do pescado.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período, a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
Durante o período de restrição, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aqüicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aqüicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br.