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SEMA
Publicado: Quarta, 10 de Novembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h27 | Acessos: 931 | Categoria: Notícias
Foto: Lenine Martins/Secom-MT
Apreensao.Pescado.Sema.ED Sema apreende homem com pescado ilegal

Um homem foi preso na manhã desta quarta-feira (10.11), no bairro Novo Terceiro, em Cuiabá, por pesca predatória. Fiscais da Superintendência de Fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), e policiais militares da Polícia Ambiental faziam fiscalização terrestre quando se depararam com o homem que transportava 24 quilos de pescado em um carrinho de mão.

Foram apreendidos três (03) pintados, duas (02) cacharas e três (03) botoados, fora de medida. O homem foi encaminhado para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) para prestar depoimento.

 

Esta é a primeira prisão realizada em Cuiabá, após o início do período de defeso da piracema, no último dia 05.11, nas Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Outros quatro homens foram presos durante operações realizadas no período que antecedeu o início da restrição a pesca. Desses, um continua detido por tentativa de homicídio. Ao ser detido ameaçou um fiscal da Sema com uma faca.

Segundo o coordenador de Fiscalização da Pesca e Animais Silvestres, Carlos Roberto Pires Cesário fiscais da Sema também apreenderam na madrugada de ontem (09.11), 10 redes durante operação noturna no Rio Cuiabá. As redes estavam no trecho do rio, entre os Bairros Praeirinho e Engenho Velho.

Desde o inicio do período de restrição a pesca, os fiscais da Sema vem intensificando as operações de fiscalização em todo o Estado. As operações vem sendo realizadas com o apoio da Polícia Militar/Batalhão Ambiental, Policia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Polícia Rodoviária Federal, nas rodovias que cortam o estado e nos rios. As onze unidades regionais da Sema também estão realizando operações de fiscalização.

Em relação aos estoques o coordenador disse que eles começam a ser conferidos a partir desta quarta-feira. "A partir de hoje, as equipes que foram treinadas antes do inicio do período de defeso, estarão visitando os locais de venda, bares, e outros estabelecimento para realizar a conferencia dos estoque declarados", informou Carlos Cesário.

O coordenador alertou também que em todo o estado, 200 fiscais da Sema estão atuando 24 horas por dia, em especial nas regiões de maior pressão de pesca.

PENALIDADES

Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).

A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai e se estende até o dia 28 de fevereiro de 2011. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".

Durante o período de restrição, só é permitida a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, no período.

No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.

Também é permitida a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema assim como a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura licenciadas junto aos órgãos competentes e registradas no Ministério de Pesca e Aquicultura (MPA), bem como o pescado previamente declarado.

Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.

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