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Além dos fiscais da Sema participaram da operação policiais civis da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e policiais militares do Batalhão Ambiental.
Dois homens foram presos na madrugada desta quinta-feira (18.11) por pesca depredatória. Os pescadores foram localizados por uma equipe da Superintendência de Fiscalização da Sema, que fazia uma operação de rotina na região da comunidade ribeirinha de Varginha, no município de Santo Antonio do Leverger, a 34 quilômetros de Cuiabá, no Sul do Estado.
O flagrante aconteceu por volta das 02h. Com os homens foram apreendidas oito peças de pintado, totalizando 50 quilos além de uma rede. Os homens foram encaminhados para a Dema onde neste momento, prestam depoimento.
Por todo o estado e em especial onde existe uma pressão maior em relação à pesca, a Sema em parceria com a Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Batalhão Ambiental de Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, vem intensificando as operações de fiscalização. Segundo o coordenador de Fiscalização da Pesca e Animais Silvestres, da Superintendência de Fiscalização da Sema, Carlos Roberto Pires Cesário fiscais, “as operações vão continuar em todo o estado, inclusive com ações realizadas pelas Unidades Descentralizadas da Sema”.
Também na última segunda-feira (15.11) três pescadores foram detidos na margem do Rio Cuiabá. Eles faziam parte de um grupo de 13 pessoas que pescavam no Rio Cuiabá, na região do Bairro Praeirinho. Participaram da operação fiscais da Sema, policiais civis da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e policiais militares do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, totalizando um efetivo de 13 homens que utilizaram um barco e três viaturas.
Segundo fiscais da Sema, um agente ficou monitorando a ação dos pescadores enquanto as equipes tomavam posição as margens do rio. Quando foi dado o sinal pelo observador para iniciar a operação, o barco navegou em direção ao grupo. Quatro duplas de pescadores tentaram se refugiar na margem do rio e foram detidos pela equipe de terra. Na operação foram apreendidas quatro canoas, uma rede e dois remos que foram levados para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente para providencias cabíveis.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010 é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.
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Publicado: Quinta, 18 de Novembro de 2010, 04h00
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h28
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Notícias
O flagrante aconteceu por volta das 02h. Com os homens foram apreendidas oito peças de pintado, totalizando 50 quilos além de uma rede. Os homens foram encaminhados para a Dema onde neste momento, prestam depoimento.
Por todo o estado e em especial onde existe uma pressão maior em relação à pesca, a Sema em parceria com a Polícia Judiciária Civil/Delegacia Especializada do Meio Ambiente, Batalhão Ambiental de Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, vem intensificando as operações de fiscalização. Segundo o coordenador de Fiscalização da Pesca e Animais Silvestres, da Superintendência de Fiscalização da Sema, Carlos Roberto Pires Cesário fiscais, “as operações vão continuar em todo o estado, inclusive com ações realizadas pelas Unidades Descentralizadas da Sema”.
Também na última segunda-feira (15.11) três pescadores foram detidos na margem do Rio Cuiabá. Eles faziam parte de um grupo de 13 pessoas que pescavam no Rio Cuiabá, na região do Bairro Praeirinho. Participaram da operação fiscais da Sema, policiais civis da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e policiais militares do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, totalizando um efetivo de 13 homens que utilizaram um barco e três viaturas.
Segundo fiscais da Sema, um agente ficou monitorando a ação dos pescadores enquanto as equipes tomavam posição as margens do rio. Quando foi dado o sinal pelo observador para iniciar a operação, o barco navegou em direção ao grupo. Quatro duplas de pescadores tentaram se refugiar na margem do rio e foram detidos pela equipe de terra. Na operação foram apreendidas quatro canoas, uma rede e dois remos que foram levados para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente para providencias cabíveis.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010 é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 01 de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca estará proibida no Estado, inclusive na modalidade “pesque e solte”.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.