Início do conteúdo da página
Na região de Sinop (500 quilômetros de Cuiabá, ao Norte do Estado), as operações tem sido uma rotina. Pelos menos duas vezes por semana uma equipe de fiscais percorre os principais rios da região. Segundo o diretor da unidade regional da Sema, Luiz Antonio Calegari, desde o início do período de defeso da piracema, já foram realizadas cerca de oito operações de fiscalização.
“Estamos intensificando as ações nos Rios de maior pressão de pesca, como o Teles Pires, Rio Verde, Rio Arinos e o Ranuro. Nesses rios existe maior incidência de pescadores e também por terra”, salientou. O diretor disse também que outras operações estão sendo programadas para os próximos dias.
Na última fiscalização, realizada no domingo (28.11), três fiscais da unidade regional com o apoio de dois policiais da Polícia Militar percorreram um trecho de 26 quilômetros de extensão do Rio Teles Pires, desde a Praia do Cortado até a ponte da MT 220 (Ponte de Juara).
O resultado da operação foi a apreensão de vários molinetes, varas, tambores de ceva além do pescado irregular. “Por ainda estarem vivos, os peixes foram devolvidos ao rio”, explicou o diretor.
Desde o início do período de defeso Luiz Antonio Calegari calcula que já foram apreendidos na mais de 40 quilos de pescado proveniente de pesca depredatória, sem falar nos apetrechos utilizados para a prática desse crime como anzóis, redes, barcos e outros.
Para coibir essa prática criminosa os técnicos da unidade regional da Sema além da fiscalização, estão também intensificando o trabalho de conscientização e orientação junto aos pescadores. “Temos verificado um resultado positivo nesse sentido”, contou Luiz Antonio Calegari. Os próprios pescadores retiraram do rio cerca de 20 tratadores mecânicos, utilizados para atrair os peixes, facilitando a sua pesca.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.
Fim do conteúdo da página
Publicado: Terça, 30 de Novembro de 2010, 04h00
|
Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h29
|
Acessos: 1002
|
Categoria:
Notícias
Uma operação de fiscalização realizada no Rio Teles Pires, no Norte de Mato Grosso, apreendeu vários apetrechos de pesca e 20 quilos de pescado.
Em todo o estado, as diretorias desconcentradas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema/MT), estão intensificando as ações de fiscalização contra a pesca depredatória. Na região de Sinop (500 quilômetros de Cuiabá, ao Norte do Estado), as operações tem sido uma rotina. Pelos menos duas vezes por semana uma equipe de fiscais percorre os principais rios da região. Segundo o diretor da unidade regional da Sema, Luiz Antonio Calegari, desde o início do período de defeso da piracema, já foram realizadas cerca de oito operações de fiscalização.
“Estamos intensificando as ações nos Rios de maior pressão de pesca, como o Teles Pires, Rio Verde, Rio Arinos e o Ranuro. Nesses rios existe maior incidência de pescadores e também por terra”, salientou. O diretor disse também que outras operações estão sendo programadas para os próximos dias.
Na última fiscalização, realizada no domingo (28.11), três fiscais da unidade regional com o apoio de dois policiais da Polícia Militar percorreram um trecho de 26 quilômetros de extensão do Rio Teles Pires, desde a Praia do Cortado até a ponte da MT 220 (Ponte de Juara).
O resultado da operação foi a apreensão de vários molinetes, varas, tambores de ceva além do pescado irregular. “Por ainda estarem vivos, os peixes foram devolvidos ao rio”, explicou o diretor.
Desde o início do período de defeso Luiz Antonio Calegari calcula que já foram apreendidos na mais de 40 quilos de pescado proveniente de pesca depredatória, sem falar nos apetrechos utilizados para a prática desse crime como anzóis, redes, barcos e outros.
Para coibir essa prática criminosa os técnicos da unidade regional da Sema além da fiscalização, estão também intensificando o trabalho de conscientização e orientação junto aos pescadores. “Temos verificado um resultado positivo nesse sentido”, contou Luiz Antonio Calegari. Os próprios pescadores retiraram do rio cerca de 20 tratadores mecânicos, utilizados para atrair os peixes, facilitando a sua pesca.
PIRACEMA
Durante o período de defeso da piracema, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2010, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário ou ainda nas unidades regionais da secretaria.