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Página inicial > SEMA > Notícias > Reunião do Consema irá apreciar solicitação de Jaciara para realizar o Licenciamento de Impacto Local
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SEMA
Publicado: Quarta, 01 de Dezembro de 2010, 04h00 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 17h30 | Acessos: 889 | Categoria: Notícias
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realiza, nesta quinta-feira (02.12), às 08h30, na sala de reuniões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), sua 11ª Reunião Ordinária. Entre os projetos em pauta está o pedido da Prefeitura Municipal de Jaciara (144 quilômetros de Cuiabá, na Região Sul do Estado), de habilitação para que possa assumir a realização do Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local.
A solicitação foi apreciada pela Comissão de Municipalização do Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) que emitiu parecer sobre a solicitação. Os critérios legais e técnicos para a qualificação dos municípios interessados estão estabelecidos na Resolução do Consema nº 04, de 2008 e na Resolução do Conama - Conselho Nacional de Meio Ambiente, nº 237, de 1997.

Caso a decisão do Consema seja favorável, Jaciara poderá ser o nono município mato-grossense a ser autorizado a realizar o Licenciamento Ambiental das Atividades de Impacto Local. Em Mato Grosso, já atuam no licenciamento ambiental de pequeno e médio impactos nos seus limites os municípios de Primavera do Leste, Campo Verde, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Cuiabá, Rondonópolis, Comodoro e Alta Floresta. Estão em fase de habilitação os municípios de Sinop e Colíder.

DESCENTRALIZAÇÃO

A Descentralização da Gestão Ambiental em Mato Grosso visa, entre outros objetivos, otimizar o uso dos recursos públicos; aumentar a eficácia do controle ambiental; simplificar e agilizar o processo de Licenciamento Ambiental; internalizar os custos ambientais; consolidar e favorecer a cooperação técnica entre os órgãos municipais e estaduais de Meio Ambiente.

O processo é orientado pela legislação em vigor e pela Resolução do Consema 04/2008 que traz uma lista das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local, para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal, além de critérios que devem ser observados pelo município.

Entre os critérios que devem ser observados estão a implantação por meio de lei, do Fundo de Recursos para o Meio Ambiente; do Conselho de Meio Ambiente do município; existência de profissionais habilitados com capacidade técnica para a realização do licenciamento; possuir servidores municipais com competência para a fiscalização ambiental por meio do exercício do poder de polícia; legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental; possuir estrutura logística e, estar interligado ao Sistema Integrado de Monitoramento do Licenciamento Ambiental (Simlam) e ao Sistema de Protocolo da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso (SAD).

A 11ª Reunião Ordinária do Consema está prevista para encerrar às 12 horas.

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