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Página inicial > SEMA > Notícias > Sema e PM apreendem canoas, redes, remos e motor durante fiscalização da Piracema
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SEMA
Publicado: Sexta, 24 de Janeiro de 2025, 22h01 | Última atualização em Sexta, 24 de Janeiro de 2025, 22h07 | Acessos: 51 | Categoria: Notícias
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Com o apoio da Polícia Militar, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), apreendeu 2 canoas e 1 rede de emalhar em patrulhamento de rotina na região de Bonsucesso, Rio Cuiabá. A ação ocorreu nessa quinta (23.01).

Os suspeitos fugiram do local e nenhum infrator foi identificado, mas a equipe localizou os apetrechos proibidos por lei. Os barcos foram inutilizados pela impossibilidade de remoção.

A apreensão de redes e barcos são importantes como medida preventiva no período de defeso.

Os policiais militares que participaram da ação são da 1º e 3° CIA Independente de Polícia Militar e 10º Batalhão de Polícia Militar.

Também em combate a pesca predatória, na terça-feira (21.01) as equipes apreenderam 3 canoas, 2 redes, 1 motor rabeta e 5 remos, nas regiões do Parque Atalaia, Barranqueira e Engordador.

Nossa equipe estava em fiscalização de rotina, avistou os redeiros e de imediato desceram o barco na água para o flagrante.

 

Defeso da Piracema

A pesca amadora e profissional está proibida nos rios de Mato Grosso durante o período de defeso da piracema, que se iniciou no dia 1º de outubro de 2024 e segue até 31 de janeiro de 2025.

A piracema inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.  O objetivo é proteger o período de reprodução das espécies e garantir o estoque pesqueiro para o futuro.

Neste período, é permitida apenas a pesca de subsistência e desembarcada, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos, é permitida a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

*Com supervisão de Juliana Carvalho

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Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838