Técnicos da unidade regional da Sema em Barra do Garças (509 km a Leste de Cuiabá) apreenderam 109 quilos de pescado irregular (cachara, trairão, matrinchã e tucunaré) e 15 quilos de carne de animal silvestre (tartaruga, paca e capivara).
A operação aconteceu na última terça (21.12) por meio de uma barreira de fiscalização ambiental realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-158 - Distrito de Vale dos Sonhos.
Conforme os analista de meio ambiente da Sema, Dejany Celli Ribeiro e Marcello Barbosa, "essas operações de rotina contam com o apoio da Polícia Militar, Civil e Rodoviária Federal e foram intensificadas em função do período de defeso da piracema".
Entre 14 e 19 de dezembro fiscais da Sema, em conjunto com a Polícia Militar do Comando Regional V, realizou ao longo dos rios Kuluene e Couto Magalhães, pelos municípios de Canarana (823 km da Capital, na região Leste do Estado), Campinápolis (658 km da Capital, na região Leste do Estado) e Gaúcha do Norte (595 km da Capital, na região Norte do Estado), uma ação de fiscalização na região, que resultou na apreensão de 68 quilos de pescados irregulares de diversas espécies, três redes de pesca, duas tarrafas, um barco e um motor de popa.
A regional é responsável pelos municípios de Araguaiana, Água Boa, Canarana, Cocalinho, Campinápolis, General Carneiro, Gaúcha do Norte, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho, Ribeirão Cascalheira, Nova Nazaré, Nova São Joaquim, Nova Xavantina.
"O nosso trabalho de rotina continuará intenso nas barreiras e rios durante todo o período proibitivo e todo pescado que for apreendido, assim como os que já foram, serão doados às instituições filantrópicas da nossa região", finalizou o analista ambiental Marcello Barbosa.
PERÍODO DE DEFESO - Durante o período de defeso que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011 é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
PENALIDADES - Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
As denúncias sobre pesca no período da Piracema e outros crimes ambientais podem ser feitas na Ouvidoria Setorial da Sema pelo número 0800 65 3838, ou no site da secretaria no endereço www.sema.mt.gov.br, por meio de formulário.