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Página inicial > SEMA > Notícias > Governo do Estado esclarece sobre a lei do Zoneamento em terras indígenas
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SEMA
Publicado: Segunda, 09 de Maio de 2011, 12h18 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 18h14 | Acessos: 875 | Categoria: Notícias
Foto: Ednilson Aguiar/Secom-MTindios_ednilson_2
ZSEE não afeta terras indígenas

O Governo do Estado, por meio da Casa Civil, esclarece que nenhuma terra indígena declarada ou homologada foi excluída do mapa do Zoneamento Socioeconômico Ecológico (ZSEE), mesmo porque de acordo com dados e o mapa da Fundação Nacional do Índio (Funai), o Brasil em torno de 2.574,691 hectares de terras indígenas.

 

É importante esclarecer que a terra indígena de Batovi está localizada e identificada dentro do Parque do Xingu e a terra indígena Manoki/ Irantxe se encontra na região de Brasnorte. No site da Funai - www.funai.gov.br – é possível encontrar as áreas de estudo feito pelo órgão em terras indígenas em que são apenas e tão somente apontadas, sem quaisquer delimitações ou quantificações.

A lei do zoneamento do Estado de Mato Grosso assegura que a criação de novas terras indígenas, após a promulgação da lei, deverá ser transformada em uma zona de intervenção no âmbito das áreas protegidas criadas, conforme o artigo 37.

Os anexos, na lei do zoneamento do Estado, apresentam 56 terras indígenas já homologadas e também o mapa do registro de terras em estudo. “As terras indígenas que ainda não se encontram homologadas, estão todas identificadas no mapa do ZSEE de forma hachurada e lançadas em convenções cartográficas, carecendo de legitimidade plena”, explicou a consultora do Núcleo Ambiental da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Margareth Pozzobon.

Desse modo, todas as terras indígenas homologadas ou declaradas pela Funai encontram-se no zoneamento.
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