Início do conteúdo da página
Fim do conteúdo da página
Publicado: Quinta, 11 de Agosto de 2022, 15h58
|
Última atualização em Sexta, 02 de Setembro de 2022, 15h17
|
Acessos: 4502
|
Categoria:
Últimos Avisos
DECRETO Nº 1.436, DE 18 DE JULHO DE 2022 - Programa de Conversão de Multas Ambientais e Conciliação
O Estado de Mato Grosso regulamentou a Lei estadual 38/1995, e trouxe para a prática a conciliação por meio do Programa de Conversão de Multas Ambientais. Com isso, é possível que quem cometeu infração ambiental regularize a sua situação perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) reparando o dano ambiental, e pagando a multa com desconto. A mudança está prevista no decreto estadual nº1.436 de 19 de julho de 2022.
Até o dia 30 de agosto, quem tiver sido autuado por crime ambiental, e o processo administrativo ainda estiver pendente de julgamento definitivo, pode requerer a conciliação com desconto independente da fase de julgamento que o processo estiver. Os descontos vão até 905 (em caso de conduta de menor potencial ofensivo).
Interessados devem protocolar na sede da Sema-MT, ou em qualquer uma das nove regionais, um documento contendo a manifestação de interesse, que será analisada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental da Sema-MT “A manifestação de interesse em conciliar deverá estar acompanhada da proposta de conciliação, com definição das medidas corretivas a serem executadas, além dos respectivos prazos definidos em cronograma de execução”, diz trecho do decreto.
Até o dia 30 de agosto, quem tiver sido autuado por crime ambiental, e o processo administrativo ainda estiver pendente de julgamento definitivo, pode requerer a conciliação com desconto independente da fase de julgamento que o processo estiver. Os descontos vão até 905 (em caso de conduta de menor potencial ofensivo).
Interessados devem protocolar na sede da Sema-MT, ou em qualquer uma das nove regionais, um documento contendo a manifestação de interesse, que será analisada pelo Núcleo de Conciliação Ambiental da Sema-MT “A manifestação de interesse em conciliar deverá estar acompanhada da proposta de conciliação, com definição das medidas corretivas a serem executadas, além dos respectivos prazos definidos em cronograma de execução”, diz trecho do decreto.