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Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2019, 12h56
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Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h43
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Categoria:
Sobre
De acordo com o Regimento Interno da SEMA (Decreto nº 2.484, de 15/04/2010), compete à Superintendência de Biodiversidade:
I - propor e implementar políticas públicas de gestão ambiental;
II - definir diretrizes e estratégias para a gestão:
a) dos ecossistemas;
b) das áreas degradadas;
c) da fauna e recursos pesqueiros;
d) mitigação dos efeitos das mudanças climáticas globais;
e) do sistema estadual de unidades de conservação.
III - supervisionar a implementação da Política Nacional de Biodiversidade, da Política Estadual de Pesca e dos Sistemas Nacional e Estadual de Unidades de Conservação.