Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Publicado: Terça, 16 de Abril de 2019, 17h25 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2019, 15h43 | Acessos: 1736 | Categoria: Sobre

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é um órgão colegiado integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos que reúne órgãos governamentais e organização civil, na forma de usuários, e que tem como meta discutir a gestão dos recursos hídricos no estado, para otimizar a sua utilização e também evitar o surgimento de conflitos futuros.

Foi instituído pela Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997 e regulamentado pelo Decreto nº 2.707, de 28 de julho de 2010 tendo atribuições consultivas, deliberativas, normativas e recursais.

O CEHIDRO encontra-se ativo desde o ano de 2003, sendo anteriomente regulamentado pelos Decretos nº 3.952, de 06 de março de 2002 e nº 6.822, de 30 de novembro de 2005, revogados pelo Decreto atual.

Neste colegiado a sociedade, através de suas organizações, pode colocar as suas necessidades e anseios, bem como criar diretrizes e resoluções para a solução dos mesmos, participando assim ativamente da gestão destes recursos no estado.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS POSSUI COMPETÊNCIA COFORME DECRETO n° 316 de 06 DE NOVEMBRO DE 2015

Art. 1º O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso – CEHIDRO, órgão colegiado do Sistema Estadual de Recursos Hídricos de caráter consultivo, deliberativo e recursal, tem por competência:

I – exercer funções normativas, deliberativas e consultivas pertinentes à formulação, implantação e acompanhamento da Política Estadual de Recursos Hídricos;

II – aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

III – avaliar e opinar sobre os programas encaminhados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA;

IV- apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos apresentado pela Superintendência de Recursos Hídricos, ouvido previamente os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;

V – deliberar sobre critérios e normas para outorga, cobrança pelo uso da água e rateio dos custos entre os beneficiários das obras de aproveitamento múltiplo ou interesse comum;

VI – aprovar propostas de instituição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

VII – examinar os relatórios técnicos sobre a situação dos recursos hídricos do Estado;

VIII – julgar os recursos administrativamente interpostos e os conflitos de uso da água em última instância;

IX – aprovar o Regimento Interno dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica;

X – instituir por meio de Resolução os Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica em rios de domínio do Estado;

XI – fixar a composição dos Comitês Estaduais de Bacia Hidrográfica, observada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil, assegurada à participação de representantes dos usuários e das comunidades indígenas com interesses na Bacia;

XII – estabelecer os procedimentos relativos à cobrança pelo uso da água, a ser implantada de forma gradual, observado o disposto no art. 15 da Lei Estadual nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;

XIII – apreciar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e submetê-lo ao Governador para aprovação e publicação;

XIV – deliberar sobre a aplicação de recursos provenientes da utilização dos recursos hídricos;

XV – deliberar e aprovar projetos relacionados a recursos hídricos no Estado de Mato Grosso com utilização dos valores oriundos de compensação financeira proveniente da utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;

XVI – representar o Governo do Estado, através de seu representante legal, junto aos órgãos federais e entidades nacionais que tenham interesses relacionados aos recursos hídricos do Estado de Mato Grosso;

XVII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.

XVIII - aprovar o calendário anual de reuniões que será fixado sempre na última reunião de cada ano. 

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DO CEHIDRO/MT

As reuniões do Conselho acontecem em sessões ordinárias e extraordinárias, onde as formas de manifestação são:

Moção: quando se tratar de recomendação ou manifestação dirigida ao Poder Público ou à sociedade civil em caráter de alerta, de comunicação honrosa ou pesarosa.

Resolução: quando se tratar de deliberação de matéria vinculada à sua competência, instituição e extinção de Câmaras Técnicas – CTs e Grupos de Trabalho ou referem-se ao funcionamento do Conselho em si.

Ambas, antes de serem submetidas ao colegiado, são analisadas e validadas pelas competentes CTs, bem como verificada a compatibilização com a legislação pertinente. Após aprovação, por maioria simples no Plenário, seguem para publicação no Diário Oficial da União, sendo assinadas pelo Presidente do CEHIDRO.

Fim do conteúdo da página

Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão - CATE

0800 647 0111

Disque-Denúncia

0800 065 3838